DA REDAÇÃO — Na manhã de hoje, 27 de junho de 2025, o juiz de Direito da 6° Vara Mista de Sousa-PB, Dr. Bernardo Antônio da Silva Lacerda, julgou improcedente a ação penal de n° 0807010-85.2024.8.15.0371 e resolveu absolver a jovem de iniciais N.K.R.S da cidade de Uiraúna.
Na ação penal, a jovem N.K.R.S estava sendo acusada pela prática do crime de Homicídio Culposo no Trânsito (quando não há intenção de matar) com previsão no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.Após a ocorrência dos fatos, a acusada constituiu sua defesa técnica, composta pelo advogado Dr. Vinícius Rocha, integrante do escritório Rocha e Abreu Advocacia da cidade Uiraúna, que trouxe questões importantes ao curso dos autos, como: a falta de elementos concretos sobre a responsabilidade da acusada; a culpa exclusiva da vítima; a prestação de socorro; e até mesmo a existência de um suposto “ponto cego” no local dos fatos.
A respeito do “ponto cego” o advogado alegou que existe, no trecho entre a academia G3 e o Banco do Brasil de Uiraúna, mais especificamente em frente ao Credaf, pilares de cimento que “dificultam a visibilidade dos condutores”, além de uma frequência de veículos entre o Credaf e a prefeitura municipal, o que teria tirado a total visibilidade da acusada.
Acatando as teses defensivas, o Ministério Público da Paraíba resolveu mudar a denúncia e também pediu a absolvição da acusada, do qual foi amplamente acatada pelo magistrado.
PBAlerta