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Com 239% de temporários, São João do Rio do Peixe lidera irregularidades em contratações na PB, segundo TCE




DA REDAÇÃO — O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou, no último dia 18 de junho, um relatório que revela irregularidades na gestão de pessoal em 178 dos 223 municípios paraibanos, onde quase 80% das prefeituras ultrapassaram o limite legal de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.

Segundo o relatório da Auditoria Temática 01/2025, apresentada durante sessão do Pleno, a cidade de São João do Rio do Peixe apresentou o índice mais alto do estado, atingindo 239,4% de contratações temporárias, quase oito vezes acima do limite permitido pela Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024, que estabelece o teto de 30% em relação ao número de servidores efetivos.

Os dados foram levantados pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), sob a coordenação do Diretor de Auditoria, Eduardo Albuquerque, com base no Sistema de Acompanhamento de Gestão (Sagres).

De acordo com a auditoria, a média estadual chegou a 86% em abril de 2025. Nove municípios apresentaram índices superiores a 183%, e 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias, demonstrando forte dependência deste tipo de vínculo.

Enquanto isso, apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, e 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos.

TCE-PB cobra medidas

Como medida corretiva, o TCE-PB emitiu alertas para os 178 municípios irregulares apresentarem, em 30 dias, um Plano de Redução de Contratações Temporárias, que servirá de base para a assinatura de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO) junto ao Tribunal.

Este plano deverá conter um diagnóstico das necessidades reais de pessoal, estratégias de substituição gradual dos contratos irregulares e a realização de concursos públicos para regularizar a situação.

O Tribunal de Contas da Paraíba também informou que o descumprimento das determinações poderá resultar em parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representações ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral.

PBAlerta
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