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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que expande a capacidade de motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B. A partir da aprovação, esses condutores poderão operar veículos elétricos com peso bruto total de até 4.250 kg. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece o limite de 3.500 kg para a categoria B.
A nova regulamentação abrange tanto veículos puramente elétricos quanto os híbridos com predominância de propulsão elétrica. Critérios adicionais para a aplicação da medida poderão ser futuramente definidos por meio de um regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A justificativa do peso
O Projeto de Lei 305/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), foi aprovado na comissão com emendas propostas pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O deputado Aihara explicou que o principal objetivo da alteração é compensar o peso adicional das baterias, um componente que torna os veículos elétricos e híbridos geralmente mais pesados em comparação com os modelos movidos a combustão.
As categorias da CNH, que variam de A a E, são determinadas pelo tipo, peso e capacidade de passageiros do veículo, sendo a categoria B destinada a automóveis de passeio e utilitários leves.
A inclusão de híbridos
Entre as modificações apresentadas pelo relator, deputado Hugo Leal, destacam-se as alterações na redação original e a inclusão explícita dos veículos híbridos com tração predominantemente elétrica no texto da proposta.
Leal justificou a emenda, afirmando que “a própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”.
Acesse o texto completo da proposta aprovadaPróximos passos
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a medida se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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