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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 977/19, que estabelece regras para a imputação de responsabilidade por danos processuais nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O texto proposto visa modificar a Lei Maria da Penha, com o propósito de impor penalidades àqueles que agirem com deslealdade em tais processos, assegurando a observância da boa-fé.
A previsão de danos processuais já existe no Código de Processo Civil, caracterizando-se pela conduta inadequada de uma das partes (autor ou réu), o que acarreta a obrigação de indenizar a parte adversa.
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, exceto se houver solicitação para apreciação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a redação final necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
Entenda a tramitação de projetos de lei
Alterações propostas
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na CCJ, recomendou a aprovação do projeto com algumas modificações. Entre elas, a possibilidade de as multas por litigância de má-fé alcançarem o valor de dez salários mínimos (equivalente a R$ 15.180,00). O objetivo é coibir práticas como a apresentação de informações falsas ou a interposição de recursos com finalidade meramente protelatória.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, essa alteração visa inibir condutas inadequadas. Ela ressaltou que “muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, sublinhando a importância da medida.
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