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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que autoriza a dedução integral das despesas educacionais de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 estipula um teto de R$ 3.561,50 para esses gastos, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.
A nova legislação visa garantir que a ausência ou falha na implementação de mecanismos de avaliação de deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impeça o contribuinte de usufruir da dedução completa dos custos educacionais.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao projeto original, de autoria de Jonas Donizette (PSB-SP). A iniciativa inicial propunha que tais despesas fossem tratadas como gastos médicos para fins de dedução no Imposto de Renda, em vez de despesas educacionais.
O deputado Amom Mandel destacou que muitas despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência se situam em uma área cinzenta, entre os gastos de saúde e educação. Ele exemplificou com custos de apoio pedagógico especializado e acompanhamento por profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos no ambiente escolar.
Mandel também ressaltou a importância de recursos e tecnologias assistivas essenciais para o processo de aprendizagem.
Ele relembrou que um decreto (Decreto 3.000/99) já equipara, para fins tributários, as despesas educacionais de pessoas com deficiência a gastos com saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também endossou esse entendimento. Contudo, Mandel observou que a Receita Federal não é obrigada a seguir essa interpretação, levando muitas famílias a recorrerem à Justiça para garantir o direito à dedução.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
A proposta avançará para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação em ambas as casas legislativas.
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