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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4258/25, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais de enfermagem que atuam de forma autônoma ou como empreendedores.
Esta determinação abrange os enfermeiros e técnicos devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem que prestam serviços em modalidades não tradicionais e no âmbito da saúde suplementar.
A iniciativa partiu da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), que defende a proposta como um instrumento para formalizar a atividade profissional, incrementar a transparência e promover a valorização da categoria.
Valorização da categoria
A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), relatora do projeto, manifestou parecer favorável à aprovação. Ela argumentou que a crescente atuação de enfermeiros e técnicos como empreendedores, em serviços como a realização de curativos e o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, demanda uma regulamentação específica.
“É essencial que o profissional de enfermagem, ao atuar de forma autônoma, esteja sujeito às mesmas normas de mercado e de transparência fiscal aplicáveis a qualquer outro prestador de serviços”, declarou a relatora. Em sua visão, a exigência da nota fiscal eletrônica “assegura essa formalização e a devida regularidade fiscal”, impulsionando a inclusão econômica desses profissionais.
Regras e sanções
O texto legislativo prevê que as administrações municipais e o Distrito Federal precisarão ajustar seus sistemas tributários para viabilizar a emissão da NFS-e. Adicionalmente, as prefeituras terão a faculdade de estabelecer parcerias com entidades de classe, visando simplificar o procedimento e oferecer orientação aos profissionais.
O não cumprimento da nova regra implicará na aplicação de sanções administrativas ao profissional ou estabelecimento, conforme já estipulado nas regulamentações fiscais municipais e distritais vigentes.
Próximos passos
Atualmente, o projeto segue em tramitação em caráter conclusivo, aguardando análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposição requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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