A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4181/25, que institui um regime especial de parcelamento de débitos tributários federais para as empresas do setor de armas e munições. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca viabilizar a regularização fiscal de fabricantes, importadoras, exportadoras e comerciantes do ramo, oferecendo descontos significativos em juros, multas e encargos.

O texto aprovado permite que as empresas beneficiadas possam parcelar dívidas federais vencidas até o mês anterior à publicação da lei, independentemente de sua situação. Para aderir ao programa, é necessário o pagamento inicial de, no mínimo, 5% do valor total da dívida em até cinco parcelas mensais.

O saldo remanescente poderá ser quitado de duas formas: à vista, com a isenção total de juros de mora, multas e encargos legais (incluindo honorários advocatícios), ou em até 60 meses (cinco anos), com uma redução de 80% nos juros de mora e 100% nas multas e encargos legais.

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O valor mínimo estipulado para cada parcela é de R$ 500 para micro e pequenas empresas, e R$ 2 mil para as demais. Uma condição importante é que as parcelas não sofrerão acréscimos da taxa Selic. As empresas terão um prazo de até o último dia do quarto mês após a promulgação da lei para formalizar a adesão.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da matéria, destacou que a iniciativa pode fortalecer a estabilidade econômica e institucional de um setor com regulação específica e intrinsecamente ligado à segurança pública.

Segundo Bilynskyj, a regularização fiscal de empresas deste segmento contribui para a manutenção de atividades econômicas essenciais, especialmente em um mercado altamente regulado e em constante diálogo com as autoridades de segurança.

Instabilidade regulatória como justificativa

O deputado Marcos Pollon, autor do projeto, argumentou que o setor de armas e munições tem passado por considerável instabilidade regulatória. Mudanças frequentes em normas e decretos recentes criaram um ambiente de insegurança jurídica, resultando em retração de mercado e acúmulo de obrigações tributárias.

Pollon ressaltou que o parcelamento especial não representa um privilégio, mas sim uma ferramenta de política econômica fundamental para garantir a continuidade de negócios que atendem a interesses públicos e estratégicos nacionais.

Próximos passos da proposta

O Projeto de Lei 4181/25 seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por ambas, a proposta será encaminhada para votação no Senado Federal antes de se tornar lei.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias