A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 2977/24. Esta proposta visa estabelecer um período de validade máximo – inferior a um ano – para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. A duração da validade será determinada pela data prevista de retorno ao Brasil.

O principal objetivo da medida é prevenir o sequestro parental, uma situação em que um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, frequentemente em meio a disputas familiares.

A legislação atual e a proposta

O texto, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Atualmente, a legislação dispensa a necessidade de autorização judicial se a criança estiver viajando com ambos os pais ou com um deles, desde que este apresente uma autorização escrita do outro genitor. Contudo, a lei vigente não estipula um prazo de validade para tal documento.

Argumentos para a mudança

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), emitiu um parecer favorável à proposta. Ela enfatizou a necessidade da mudança, argumentando que as situações familiares podem evoluir ao longo do tempo, tornando documentos antigos inadequados.

“As relações familiares frequentemente evoluem, e uma procuração concedida há muito tempo pode não mais refletir o consenso dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, explicou a relatora. Ela acrescentou que, “em cenários de conflitos familiares, um dos genitores pode tentar levar o filho para o exterior sem a devida permissão atualizada.”

Ainda segundo a deputada Laura Carneiro, a nova regulamentação busca assegurar que a saída do país ocorra em condições seguras e com o consentimento informado de ambos os responsáveis.

Próximos estágios

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e, agora, será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e posteriormente sancionada pelo presidente da República.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias