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O Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa proferiu sentença condenatória contra Anderson Batista dos Santos, conhecido como “Neguinho Anderson”, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A decisão fixa pena superior a 45 anos de reclusão pelo crime ocorrido em setembro de 2023, no município de Uiraúna, no Sertão paraibano.
O crime
De acordo com os autos, o caso aconteceu no dia 6 de setembro de 2023, no bairro Alto da Bela Vista, em Uiraúna. Conforme a denúncia, Anderson e um comparsa não identificado abordaram a vítima, Kellysson Caik Maciel Alves, com o objetivo de subtrair uma motocicleta Honda POP.
Durante a ação criminosa, a vítima foi atingida por disparos de pistola calibre .40 e morreu em decorrência de choque hemorrágico.
A defesa sustentou ausência de provas e tentou descaracterizar o latrocínio, alegando que a motocicleta não teria sido efetivamente levada. No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou na sentença que, no crime de latrocínio, a consumação da morte é suficiente para configurar o delito, independentemente da posse definitiva do bem.
Pena superior a 45 anos
Na dosimetria, o magistrado considerou as circunstâncias judiciais desfavoráveis e o histórico criminal do réu:
- Pena-base: 23 anos e 4 meses de reclusão.
- Reincidência: aumento da pena em razão de condenações anteriores.
- Causas de aumento: uso de arma de fogo e concurso de pessoas.
Ao final, Anderson foi condenado a 45 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O direito de recorrer em liberdade foi negado para garantia da ordem pública.
A Justiça também determinou a expedição da guia de execução provisória para o imediato início do cumprimento da pena.
Outra condenação por porte de arma
Além do latrocínio, o réu já havia sido condenado em outro processo por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Em fevereiro de 2024, durante uma blitz policial em Uiraúna, Anderson foi flagrado portando uma pistola IMBEL calibre .40, acompanhada de 24 munições. Ele estava em um veículo com uma mulher e um motorista de aplicativo no momento da abordagem.
Nesse caso, a pena aplicada foi de 4 anos e 1 mês de reclusão. A investigação apontou ainda que o condenado costumava ostentar armamentos em redes sociais como forma de demonstração de poder.
Resumo das condenações
- Latrocínio (Art. 157, § 3º, II, do Código Penal): 45 anos, 4 meses e 13 dias – Uiraúna/PB.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei 10.826/03): 4 anos e 1 mês – Uiraúna/PB.
Com as decisões, a Justiça reforça o rigor no combate a crimes violentos na região de Sousa e Uiraúna.
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