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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 15.373/26, que prevê um aumento de 8% nos vencimentos básicos de servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O reajuste abrange cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas, com validade a partir de 1º de julho próximo.
Contudo, o presidente vetou a aplicação do mesmo percentual de reajuste para os anos de 2027 e 2028. A justificativa para a decisão foi a inconstitucionalidade de elevar despesas com pessoal para governos futuros.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator do Projeto de Lei 3879/24 na Câmara, assegurou que a proposta está em conformidade com o teto constitucional, "sem excepcionalidade nenhuma".
Bulhões argumentou que o aumento salarial "reafirma esse compromisso com a simetria, promovendo a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça". Ele fez menção a um reajuste idêntico concedido previamente aos servidores do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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