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A empresa Petra Energia foi judicialmente compelida a realizar a recuperação ambiental de 24 poços de petróleo considerados abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), estabelece que a concessionária detém a responsabilidade pelas áreas afetadas, mesmo após a expiração de seus contratos de exploração.
Como medida para garantir os recursos necessários à futura remediação, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, em 2024, o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia. O TRF 6 confirmou integralmente as determinações emitidas em primeira instância.
A corte determinou que a Petra Energia apresente um plano detalhado para a desativação segura e definitiva dos poços e estruturas correlatas. Adicionalmente, a empresa deverá promover a recuperação ambiental das áreas impactadas e atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão que iniciou a ação.
O julgamento também validou as constatações técnicas apresentadas pela ANP, fruto de fiscalizações realizadas em 2017 e 2022. Essas inspeções apontaram um risco ambiental atual e concreto, decorrente da negligência na manutenção das estruturas.
Fundamentos da Ação
Na ação civil pública, a ANP fundamentou a responsabilidade da Petra Energia com base na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normativas setoriais.
Entre as obrigações não cumpridas pela concessionária está a elaboração do Plano de Devolução de Área (PDA), essencial para o encerramento seguro das atividades e a subsequente recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário se enquadra na teoria do risco integral. Por essa tese, atividades com potencial poluidor implicam responsabilidade pelos danos ambientais, independentemente de culpa.
Assim, dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais não podem ser usadas como justificativas para isentar a empresa do dever de reparação. A decisão também reforçou que o término do contrato de concessão não exime o concessionário de suas responsabilidades ambientais.
Segundo o TRF 6, o interesse público na preservação ambiental e na segurança coletiva deve prevalecer sobre riscos iminentes de dano, estabelecendo um precedente importante para casos similares no setor de óleo e gás.
Histórico da Concessão
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações. Ao longo da vigência dos contratos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, muitos deles com indícios de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou o processo de devolução de áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como em abandono temporário.
Em 2019, a ANP constatou que a Petra Energia não possuía mais os requisitos financeiros e jurídicos para manter as concessões, levando à extinção dos contratos. Contudo, a agência apontou que as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades, nem pela recuperação ambiental exigida.
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