A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 1124/26, que visa atualizar os valores e implementar uma correção automática para a pensão especial concedida aos indivíduos afetados pela Síndrome da Talidomida.

Conforme a nova redação, a partir de 2027, a metodologia de cálculo da pensão incluirá um valor fixo por grau de deficiência, estipulado em R$ 2.367,85. O montante final do benefício será determinado pela multiplicação desse valor pelo número total de graus de deficiência.

O texto legislativo introduz ainda duas salvaguardas financeiras cruciais para os beneficiários: o valor final da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00) e será implementado um reajuste obrigatório anual, baseado na inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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A deputada Renata Abreu (Pode-SP), proponente do projeto, ressaltou que a ausência de reajustes periódicos, agravada pela inflação, comprometeu a capacidade dessas pessoas de cobrir gastos essenciais, como medicamentos, tratamentos contínuos e suporte pessoal.

Reparação histórica

A relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que se manifestou a favor da proposta, recordou que a tragédia da talidomida, ocorrida no final dos anos 1950, foi resultado de uma falha na fiscalização governamental brasileira, que tardou em proibir a comercialização do medicamento e em estabelecer normas de segurança.

Em seu parecer aprovado, a relatora argumentou: "A pensão especial não deve ser vista como uma prestação assistencial comum, mas sim como um instrumento de reparação por parte do Estado. Por isso, seu valor precisa espelhar adequadamente as condições de vida dessas pessoas, que enfrentam limitações permanentes e custos elevados."

A Síndrome da Talidomida é caracterizada por malformações congênitas, como a ausência ou o encurtamento dos membros superiores e inferiores.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias