Réus acusados de homicídio e Tentativa de homicídio em Aparecida-PB são absolvidos pelo Tribunal do Júri de Sousa-PB

Foto: Reprodução 


DA REDAÇÃO — O júri popular mais aguardado da pauta do mês de maio de 2025 terminou com a absolvição de Matheus Geraldo de Sousa, Weslley Pinto de Sousa, Damião Severino de Sousa e Gilliard Freire Pereira da Silva, acusados de homicídio qualificado e tentativa de homicídio no município de Aparecida, Sertão da Paraíba. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que não reconheceu a autoria dos crimes imputados aos réus.

O Julgamento 

O julgamento foi marcado por debates acalorados entre a acusação, representada pelo Ministério Público, e a defesa, patrocinada pelos advogados Dr. Ítalo Estevam e Dr. Policarpo Dantas, com a participação de Dr. Caio David e Dr. Evilásio Leite, representando o escritório Abrantes & Fernandes.

Segundo a denúncia, os réus teriam participado do homicídio de César Fortunato da Silva, ocorrido no dia 21 de maio de 2023, no Sítio Tabuleiro, e da tentativa de homicídio contra Ailton Lima Rodrigues, no dia seguinte, no Sítio Xique-Xique, ambos em Aparecida. De acordo com o Ministério Público, os crimes teriam sido cometidos com emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, além de, no caso da tentativa, para assegurar a impunidade do primeiro delito.

Durante a sessão, o representante do Ministério Público pugnou pela condenação dos acusados nos termos da sentença de pronúncia, enquanto a defesa sustentou a negativa de autoria e pediu a absolvição, alegando ausência de provas que confirmassem a participação dos réus nos crimes.

Após mais de nove horas de julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade dos delitos, mas não a autoria, levando à absolvição de todos os acusados.

O juiz presidente do Tribunal do Júri, José Normando Fernandes, em respeito à soberania do veredicto, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu os réus com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Ao final da sessão, determinou a expedição dos alvarás de soltura, colocando os acusados em liberdade, salvo se por outro motivo devam permanecer presos.

O representante do Ministério Público renunciou ao prazo recursal. A sentença foi lida em plenário, com as portas abertas, na presença das partes, oficiais de justiça, jurados e estudantes de Direito que acompanharam o julgamento.

A sessão foi encerrada às 18h02min do dia 28 de maio de 2025, com agradecimentos do magistrado a todos os presentes.

Por Repórter Caveira — PBAlerta
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