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A Caixa Econômica Federal deu início ao repasse da parcela de maio do Bolsa Família. Nesta segunda-feira (18), os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1 já podem acessar o valor. Estimam-se que, no total, cerca de 19,1 milhões de famílias serão agraciadas com o auxílio neste período.
Em uma medida excepcional, os indivíduos contemplados em nove estados específicos terão o crédito liberado nesta segunda-feira, sem a necessidade de seguir o calendário regular baseado no final do NIS. Essa antecipação abrange regiões que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública, incluindo os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O montante base do benefício está fixado em R$ 600. Adicionalmente ao valor principal, o programa prevê a concessão de três complementos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, visando assegurar a nutrição adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias que contam com gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos de idade.
Conforme o modelo padrão do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas de liberação, o valor exato do auxílio e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.
Adicionalmente ao benefício completo, aproximadamente 2 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção neste mês de maio. Implementada em junho de 2023, essa diretriz permite que famílias que, após conseguirem um emprego e aumentarem sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos, contanto que a renda por membro não ultrapasse meio salário mínimo.
Uma alteração importante ocorreu desde junho do ano anterior, quando o período de permanência na regra de proteção foi ajustado de dois para um ano. Contudo, aqueles que foram incluídos nessa modalidade até maio de 2025 mantêm o direito de receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de sofrer o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, responsável por reestruturar o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que são impedidos de exercer sua atividade durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.
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