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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda a veiculação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem autorização prévia, abrangendo também os veículos de comunicação. A matéria agora seguirá para análise do Senado Federal.
De iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 recebeu aprovação nesta terça-feira (10), incorporando um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As alterações propostas pelo projeto impactarão tanto o Código Civil quanto o Código Penal, introduzindo sanções que incluem reclusão e multas.
Atualmente, o Código Civil já concede a indivíduos o direito de solicitar a interdição da divulgação de materiais como escritos, áudios, vídeos ou imagens, com a possibilidade de indenização caso a veiculação afete a honra, a boa reputação ou a respeitabilidade, ou se for para propósitos comerciais. Outras restrições existentes são o sigilo de Justiça e a preservação da ordem pública.
Com a implementação deste projeto, a proibição a pedido será estendida para abranger especificamente a divulgação de imagens que revelem a identidade de vítimas de crimes ou acidentes.
A medida de proibição será aplicada a qualquer indivíduo ou plataforma de comunicação, incluindo a internet, com a ressalva de que não se aplica à divulgação de fatos e informações de notório interesse público.
Um ponto importante do Projeto de Lei foi a retirada de uma cláusula que limitava essa restrição apenas aos veículos de imprensa, ampliando o escopo da proibição.
Para casos de pessoas falecidas ou desaparecidas, a prerrogativa de solicitar a proibição da divulgação permanecerá com os ascendentes (como pais) ou descendentes (como filhos).
Penalidades propostas
No âmbito do Código Penal, o texto aprovado insere no capítulo de crimes contra a honra a tipificação de uma nova infração: a divulgação, sem o consentimento da vítima ou de seu responsável legal, de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes. A pena para tal ato, aplicável a qualquer pessoa ou meio de comunicação, será de reclusão de um a três anos, além de multa.
Adicionalmente, no capítulo que trata dos crimes contra o respeito aos mortos, a mesma penalidade será imposta a quem fotografar, filmar ou divulgar imagens que identifiquem um cadáver, independentemente de ser pessoa física ou meio de comunicação.
Contudo, em ambas as situações, o texto legal especifica que não haverá criminalização para a veiculação de fatos e informações consideradas de relevante interesse público por parte dos veículos de imprensa.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) manifestou críticas ao uso de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em um acidente de carro em 2015. "A imagem das vísceras dele na autópsia não possui interesse público e deve ser suprimida", afirmou a parlamentar. Ela defendeu a necessidade de "definir o que constitui ou não interesse público, com a dignidade da vida prevalecendo".
Soraya Santos expressou gratidão à deputada Laura Carneiro por ter concordado em remover do texto a restrição da divulgação apenas à imprensa. "A medida abrange qualquer indivíduo que se comunique, seja eu como parlamentar ou um influenciador digital. Ampliamos o alcance para conscientizar a todos sobre essa responsabilidade", declarou.
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro, a legislação visa assegurar às vítimas, no mínimo, a dignidade de não ter seus corpos expostos publicamente.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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