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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que define novos critérios para a indenização de armas de fogo entregues voluntariamente à Polícia Federal por seus proprietários legais. A medida estabelece que o valor de mercado será o principal balizador, complementado pela avaliação do estado de conservação do armamento e, se disponível, pelo montante registrado na nota fiscal de aquisição.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já contempla a entrega voluntária de armamentos, porém, carece de especificações claras sobre os parâmetros para o cálculo da compensação.
O texto aprovado é um substitutivo proposto pelo deputado Zucco (PL-RS), que atua como relator, para o Projeto de Lei 4033/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta original previa que a indenização seria calculada com base no valor corrigido da nota fiscal de compra ou no preço médio de mercado, optando-se sempre pelo montante mais favorável ao proprietário.
O relator, deputado Zucco, justificou a alteração afirmando que a redação inicial do projeto continha um impedimento formal que poderia comprometer sua aprovação. "Ao estabelecer uma fórmula de cálculo precisa para o Executivo, o Legislativo estaria interferindo nas atribuições de gestão e regulamentação. No entanto, não podemos permitir que uma iniciativa tão relevante seja inviabilizada por questões que podem ser corrigidas", declarou o parlamentar.
Próximos estágios da tramitação
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Para informações adicionais sobre o processo legislativo, consulte o guia de tramitação de projetos de lei.
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