A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2285/25, iniciativa do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que estabelece a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

A medida assegura a disponibilização gratuita de equipamentos eletrônicos com capacidade de geolocalização para familiares e cuidadores de indivíduos diagnosticados com Alzheimer e outras condições que afetam a orientação espacial.

O benefício abrange familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio da doença, demências senis ou degenerativas que prejudiquem a noção de tempo e espaço, e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que apresentem risco frequente de fuga, desorientação ou desaparecimento.

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Conforme regulamentação posterior do Ministério da Saúde, o benefício poderá ser estendido a outras condições clínicas consideradas de risco.

Características dos dispositivos

O texto estipula que os dispositivos fornecidos deverão contar com sistema de geolocalização ativo (como GPS, bluetooth ou tecnologias similares) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis aos responsáveis ou cuidadores.

Os equipamentos também deverão oferecer alertas de movimentação atípica, quedas ou afastamento de áreas de segurança pré-definidas pelo usuário, além de possuir bateria de longa duração e, sempre que possível, uma função de emergência.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela entrega dos dispositivos, mediante prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Haverá prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A distribuição poderá ser realizada também através de convênios com entidades públicas, privadas e de pesquisa, seguindo as diretrizes da regulamentação federal.

Regulamentação

A regulamentação da lei caberá ao Ministério da Saúde, em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Os ministérios deverão estabelecer os critérios técnicos para aquisição, distribuição e manutenção dos equipamentos; incentivar parcerias com empresas de tecnologia e instituições de pesquisa; e manter um registro de dados sobre os casos atendidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo poderá, ademais, promover campanhas de conscientização pública sobre os perigos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, a utilização adequada dos dispositivos e o suporte às famílias que atuam como cuidadoras.

Segundo o deputado Tavares, esta política representa um avanço crucial para que o Estado atue de maneira proativa, atenta e preventiva, garantindo dignidade, segurança e amparo aos membros mais frágeis da sociedade.

Proteção e segurança

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que o projeto fortalece o compromisso do Estado em assegurar a segurança, a integridade e o direito à vida desses indivíduos, por meio da oferta gratuita de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.

"O projeto visa promover a proteção e a segurança, tanto do indivíduo em situação de vulnerabilidade quanto de quem dele cuida, fortalecendo a rede de apoio, reconhecendo o valor de quem se dedica a essa tarefa e ressaltando a importância de uma abordagem que garanta o bem-estar de todos os envolvidos no processo de cuidado", afirmou.

Estima-se que o Brasil conte com mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). A projeção é que este número possa triplicar até 2050. Dados da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) indicam que mais de 17% dos casos de desaparecimento de idosos estão relacionados a quadros demenciais.

Próximos passos

O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias