A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5110/23, proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A iniciativa visa modificar a Lei Orgânica da Saúde, reconhecendo formalmente o acesso a medicamentos como um direito humano fundamental.

Em termos práticos, esta nova legislação tem o potencial de reforçar a posição dos cidadãos em casos de escassez de fármacos no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que a disponibilidade de medicamentos será tratada como um direito humano para todos os fins legais.

Adicionalmente, a medida poderá impactar o andamento de processos judiciais, agilizando a obtenção de liminares para a entrega de medicamentos por parte do poder público.

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Garantia do direito
A deputada Alice Portugal defende que o direito à saúde está intrinsecamente ligado à vida e à dignidade humana, configurando-se como um dos direitos humanos. Contudo, ela aponta que o acesso a medicamentos, apesar de ser uma consequência crucial do direito à saúde, nem sempre tem sido reconhecido sob essa ótica.

"Observamos na prática a recusa no acesso a medicamentos, o que representa um dos maiores impedimentos para a plena realização do direito à saúde conforme preconizado pela Constituição Federal", declarou a parlamentar.

Para a relatora da proposta, deputada Ana Pimentel (PT-MG), a iniciativa sublinha a importância central do acesso a fármacos para a efetivação do direito à saúde. "A clarificação dessa natureza jurídica colabora para fortalecer a consistência do arcabouço normativo sanitário, guiar o desenvolvimento de políticas públicas e incentivar interpretações legais que priorizem a garantia de tratamento adequado à população", afirmou.

Ana Pimentel ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas têm enfatizado que o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade é parte integrante das responsabilidades estatais derivadas do direito à saúde.

Próximos passos
O projeto de lei segue agora para análise, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação das duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Entenda como tramitam projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias