A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A medida estabelece a obrigatoriedade de a União ressarcir os estados e o Distrito Federal pelas despesas relacionadas a detentos condenados ou mantidos sob custódia por determinação da Justiça Federal.

Essa proposição visa modificar a Lei de Execução Penal. Sua aplicação se estenderá a situações de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos provenientes do governo federal deverão ser investidos no aprimoramento das unidades prisionais das localidades.

Os membros do parlamento aceitaram o relatório do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que recomendou a aprovação do projeto. Conforme o relator, a medida visa corrigir uma incongruência e prevenir perdas financeiras para os estados e o Distrito Federal.

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Albuquerque ressaltou que "a iniciativa também contribuirá para fortalecer a colaboração no enfrentamento ao crime organizado e na administração da execução penal".

Motivação da proposta

Alberto Fraga, idealizador do projeto aprovado, argumentou que o cenário ideal seria que a União dispusesse de estabelecimentos prisionais adequados para o cumprimento de sentenças relativas a delitos de sua alçada, em particular o tráfico internacional de entorpecentes.

Ele esclareceu que "as prisões federais são primordialmente designadas para o isolamento de chefes de organizações criminosas e possuem alta segurança, não sendo apropriadas para a execução de sentenças condenatórias de natureza comum".

Próximos estágios da tramitação

O texto legislativo passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias