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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 4673/24, que institui o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável. O objetivo principal é fomentar a construção, manutenção e o aperfeiçoamento das vias vicinais em áreas campestres, incorporando tecnologias e práticas ambientalmente responsáveis.
O deputado Neto Carletto (Avante-BA), relator da matéria, recomendou sua aprovação após algumas modificações textuais. Segundo o projeto, a regulamentação da futura legislação ficará a cargo do governo federal, com metas claras: melhorar a acessibilidade e a conectividade das regiões rurais, facilitando o transporte da produção agrícola e a integração com os centros urbanos; incentivar o uso de materiais e técnicas sustentáveis na edificação e conservação dessas estradas, visando a proteção ambiental; gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais por meio da execução de projetos de infraestrutura; e contribuir para o progresso socioeconômico das áreas rurais, elevando a qualidade de vida dos moradores locais.
“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, afirmou o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
Financiamento do programa
O financiamento do programa deverá provir de diversas fontes, incluindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Este fundo, estabelecido pela reforma tributária de 2023, receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões da União, dos estados e do Distrito Federal, a partir de 2033.
De acordo com o texto em análise, os recursos do programa serão direcionados para a construção de novas estradas vicinais, priorizando acessibilidade e segurança; a melhoria das condições de tráfego nas vias já existentes, o que inclui pavimentação, sinalização e drenagem; e a manutenção contínua das estradas vicinais, com reparos periódicos e adequações necessárias, sempre empregando tecnologias limpas e sustentáveis.
O projeto estabelece que serão beneficiadas as estradas vicinais que atendam a requisitos específicos: devem estar localizadas em áreas rurais de municípios com até 100 mil habitantes; ser destinadas ao escoamento da produção agrícola, com foco na agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas; priorizar regiões que carecem de infraestrutura de transporte adequada e são de difícil acesso; e incluir critérios técnicos rigorosos para assegurar a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando as normas ambientais e de acessibilidade.
Próximos passos legislativos
Antes de seguir para sanção, o projeto ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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