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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 1550/25. Este PL visa implementar campanhas de conscientização para combater a violência contra a mulher em estádios de futebol e demais eventos esportivos.
Seguindo a recomendação da relatora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), foi aprovado um texto substitutivo. Este substitutivo já havia sido acolhido previamente pela Comissão do Esporte e se refere ao Projeto de Lei 1550/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado insere as novas diretrizes na Lei Geral do Esporte, integrando-as ao Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte. Ele estabelece um conjunto de ações coordenadas, incluindo: campanhas educativas e disseminação de canais para denúncias; treinamento de profissionais que trabalham nos eventos para reconhecer situações de perigo; e a colaboração entre os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres.
A deputada Heloísa Helena enfatizou a importância e a urgência da proposta, declarando: "Não podemos aceitar que mulheres sejam impedidas de frequentar estádios ou eventos esportivos devido ao receio de assédio, importunação ou agressão. O espaço público precisa ser seguro para todas."
Modificação no texto
A deputada Heloísa Helena introduziu uma pequena modificação no texto substitutivo. A alteração consiste em substituir o termo "deverão" por "poderão" na redação de um dispositivo, conferindo às secretarias de Segurança Pública estaduais e do Distrito Federal a faculdade, e não mais a obrigatoriedade, de implementar planos específicos de patrulhamento e monitoramento de casos de violência contra mulheres em dias de grandes eventos.
De acordo com a relatora, essa mudança visa acolher sugestões apresentadas durante os debates na comissão, sem comprometer o propósito central de reforçar a proteção às mulheres.
Próximas etapas da tramitação
O projeto, que segue em tramitação conclusiva, ainda passará pela avaliação de outras comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção da Presidência da República.
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