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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma proposta legislativa que estabelece novas regras para a nomeação de segmentos de rodovias federais com nomes de personalidades. Este projeto busca modificar a Lei 6.682/79, a legislação vigente que regulamenta tais designações honoríficas.
A redação final aprovada é fruto da relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC) e consolida o conteúdo do Projeto de Lei 3201/19, de autoria do ex-senador Jorginho Mello (SC), e do Projeto de Lei 3471/23, apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Ambos os projetos estavam em tramitação conjunta, e o parlamentar catarinense foi responsável por unificar as duas propostas em um único texto.
Acesse a íntegra do texto aprovadoO deputado Zé Trovão ressaltou a importância da participação cidadã, afirmando que “a exigência de consultas e audiências públicas constitui importante instrumento para incremento da participação popular em decisões políticas, pois pode servir de base para a decisão dos parlamentares”.
Novas restrições para proposição de homenagens
Conforme o texto que obteve aprovação, os membros do parlamento terão sua capacidade de propor homenagens limitada geograficamente. Eles só poderão sugerir nomes para estações terminais, obras de arte ou trechos de rodovias situados no estado pelo qual foram eleitos, uma restrição inexistente na legislação atual.
Adicionalmente, o projeto estabelece como requisito que a personalidade a ser homenageada possua ampla notoriedade e reconhecimento junto à população.
Próximos estágios da tramitação
A tramitação da proposta prossegue e ela ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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