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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou nesta sexta-feira (10) seu segundo posicionamento contrário à legislação de Santa Catarina que vetava a implementação de cotas raciais para o acesso de alunos a instituições de ensino subsidiadas por recursos estaduais.
Anteriormente, o julgamento de ações que contestam a constitucionalidade da referida norma teve início no plenário virtual da Corte. O placar provisório aponta para dois votos a zero contra a lei.
Dino argumentou que a lei foi promulgada com base em um princípio já declarado inconstitucional pelo próprio Supremo. A política de cotas, por sua vez, já obteve validação em múltiplas ocasiões pelo tribunal.
"A legislação questionada não apenas se apoia em uma premissa já refutada por esta Corte, mas também deriva de um processo legislativo deficiente em deliberação qualificada, sem uma avaliação empírica mínima sobre os impactos e a necessidade de suprimir a política pública em questão", declarou o ministro.
O voto inaugural neste processo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da matéria.
“Não restam incertezas quanto à constitucionalidade, em caráter abstrato, das ações afirmativas fundamentadas em critérios étnico-raciais”, complementou Mendes.
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As ações que visam declarar a inconstitucionalidade da norma foram protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei nº 19.722, promulgada em 2026, obteve aprovação na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação em questão autoriza a reserva de vagas apenas para indivíduos com deficiência, estudantes egressos de escolas públicas ou com base em parâmetros estritamente econômicos.
O processo de julgamento virtual seguirá até a próxima sexta-feira, dia 17, com a expectativa de votos de mais oito ministros.
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