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O Projeto de Lei 6360/25 estabelece a obrigatoriedade para órgãos e entidades da administração pública, em todas as esferas – União, estados, Distrito Federal e municípios – de manter um endereço de correio eletrônico institucional dedicado ao recebimento de documentos oficiais.
De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos por meio desse e-mail institucional terá a mesma validade jurídica e administrativa que o protocolo presencial ou a utilização de sistemas próprios.
O texto também impede a solicitação de contas de e-mail pessoais de representantes legais ou de parlamentares para a submissão de qualquer documentação.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor do projeto, esclareceu que o objetivo é “uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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