O Projeto de Lei 217/2026 estabelece a vedação de que indenizações e demais despesas decorrentes da saída de concessionárias, que encerram a prestação de serviços públicos, sejam transferidas aos consumidores por meio de suas tarifas. Essa determinação abrange tanto as rescisões contratuais amigáveis quanto as extinções por inadimplência.

A proposição institui o critério “Valuation Zero”, que determina a desconsideração do valor de investimentos e ativos da empresa predecessora no cálculo tarifário e na precificação de novas licitações. Dessa forma, o futuro concessionário fica impedido de incorporar, em sua oferta, montantes destinados a ressarcir a operadora que encerrou suas atividades.

Essa proibição se estende a todas as despesas de desligamento, incluindo compensações, custos de desmobilização, prejuízos financeiros e encargos de reestruturação. Tais valores não deverão ser levados em conta pelo poder concedente ou pelas agências reguladoras ao analisar o equilíbrio econômico-financeiro dos acordos.

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O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da iniciativa, ressalta que a meta é remover obstáculos à entrada de novos players em segmentos de serviços concedidos. O intuito é assegurar que o risco financeiro seja integralmente assumido pela companhia que se desvincula do setor.

Conforme justificou o parlamentar, "ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador".

O texto legislativo contempla exceções somente nos cenários em que uma legislação específica ou uma decisão judicial transitada em julgado autorize o pagamento. Nessas situações, a escolha prioritária deverá ser aquela que represente o menor impacto financeiro para o consumidor.

Adicionalmente, a proposta exige que novos contratos e seus aditivos contenham cláusulas que proíbam tal tipo de transferência de custos. Os editais para futuras licitações deverão focar na tarifa mais vantajosa e na excelência técnica, sem considerar os encargos da concessionária precedente.

Finalmente, o projeto estipula que a empresa que cessa a prestação do serviço deve entregar os ativos em plenas condições de funcionamento. O não cumprimento dessas normas pode acarretar penalidades administrativas, civis e criminais para os indivíduos e entidades envolvidas.

Próximas etapas

A proposição passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias