Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca equiparar o antissemitismo ao crime de racismo. A iniciativa, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança.

Segundo a parlamentar, a iniciativa visa aprimorar as políticas públicas existentes e consolidar o entendimento já aplicado pelos tribunais brasileiros em relação a atos antissemitas.

O texto define atos antissemitas como aqueles direcionados a pessoas ou bens em razão de sua origem judaica ou associação com judeus, incluindo instituições comunitárias e locais de culto. A proposta também abrange manifestações que tenham como alvo o Estado de Israel, quando este é visto como uma coletividade judaica.

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A discriminação antissemita, conforme o projeto, abrange expressões verbais, escritas, visuais ou ações que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a indivíduos ou grupos, de maneira que não seria aplicada a outros grupos, por serem judeus ou por sua ligação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral esclarece que a proposta não visa restringir a liberdade de expressão. Ela afirma que críticas, análises ou posicionamentos sobre questões políticas, conflitos internacionais ou ações governamentais, inclusive as do Estado de Israel como entidade político-jurídica, são legítimos e devem ser protegidos, desde que não sejam antissemitas.

O projeto estabelece que críticas a Israel, semelhantes às dirigidas a qualquer outro país, não devem ser classificadas como antissemitismo.

A proposta também prevê a orientação de políticas públicas nacionais nas áreas educacional, preventiva e de monitoramento, utilizando exemplos contemporâneos de antissemitismo reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para uma melhor interpretação da definição proposta.

Entre os exemplos de atos antissemitas listados no projeto estão:

  • incitar, auxiliar ou justificar violência contra judeus em nome de ideologias radicais, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • difundir alegações injuriosas, difamatórias, caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • atribuir responsabilidade coletiva a judeus por atos reais ou imaginários;
  • negar a realidade histórica, a dimensão ou a intenção do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • afirmar que o Holocausto foi uma invenção ou exagero;
  • sugerir que cidadãos judeus são mais leais a Israel ou a interesses judaicos globais do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, ou usar símbolos, imagens ou narrativas associadas ao antissemitismo clássico;
  • estabelecer comparações entre as políticas israelenses e as do nazismo;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações do Estado de Israel.

O projeto foi inicialmente apresentado com o apoio de outros 44 deputados, porém, posteriormente, 9 deles solicitaram a remoção de suas assinaturas da proposta. O texto será encaminhado para análise das comissões pertinentes da Câmara.

Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontradas em este link.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias