O Projeto de Lei 440/26 estabelece a obrigatoriedade para plataformas de transporte de passageiros de disponibilizar uma alternativa de motoristas do sexo feminino para usuárias. Essa funcionalidade, batizada de Bandeira Rosa, deverá ser apresentada de maneira visível e acessível nos aplicativos, assegurando às passageiras a liberdade de selecionar essa opção ao solicitar uma corrida.

A participação das motoristas nesta modalidade será estritamente voluntária, e o texto proíbe expressamente qualquer forma de sanção ou limitação profissional para aquelas que optarem por não integrar a Bandeira Rosa ou que prefiram operar em outras categorias oferecidas pelos aplicativos.

A proposta legislativa classifica a Bandeira Rosa como uma medida afirmativa, destinada à proteção e ao fomento da igualdade, ressaltando que ela não constitui discriminação por gênero nem caracteriza reserva de mercado.

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As companhias de transporte deverão assegurar a verificação da identidade tanto das passageiras quanto das motoristas, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, terão a responsabilidade de comunicar que a Bandeira Rosa representa uma camada extra de segurança.

A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), proponente do projeto, fundamenta a iniciativa na urgência de responder aos riscos de violência vivenciados por mulheres em ambientes de transporte urbano. Ela destaca que "a proposta surge da observação de uma realidade social inegável: milhões de mulheres no Brasil lidam, rotineiramente, com episódios de assédio, desconforto e insegurança em seus trajetos pela cidade".

Empresas que não acatarem as determinações estabelecidas pelo projeto estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação federal aplicável.

Próximos passos legislativos

A matéria seguirá para avaliação, em caráter conclusivo, por um conjunto de comissões: a de Comunicação; a de Defesa dos Direitos da Mulher; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias