O Projeto de Lei 6542/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), propõe a criação de um conjunto de normas unificadas para o licenciamento, implantação e funcionamento de aterros sanitários em todo o território nacional.

A iniciativa visa primordialmente intensificar a salvaguarda ambiental, dos recursos hídricos, da saúde pública e dos direitos inerentes a povos e comunidades tradicionais. Atualmente, a matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a operação de aterros sanitários será permitida apenas mediante a obtenção de um licenciamento ambiental integral. Ficam expressamente vedadas modalidades simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão para esse fim.

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Adicionalmente, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/Rima) será compulsória em situações que envolvam empreendimentos de grande porte, com capacidade superior a 100 toneladas diárias, ou quando situados em regiões consideradas sensíveis.

O projeto de lei classifica como áreas sensíveis, entre outras, as zonas de recarga de aquíferos (estruturas geológicas subterrâneas que armazenam água), bacias hidrográficas de importância estratégica, fontes de abastecimento de água potável, terras indígenas ou quilombolas, e locais habitados por povos e comunidades tradicionais.

Proteção dos recursos hídricos

Quando um aterro for instalado em proximidade a áreas com recursos hídricos de relevância, o processo de licenciamento deverá obrigatoriamente contemplar estudos técnicos aprofundados sobre o solo e a qualidade da água, uma análise minuciosa dos riscos de contaminação, um plano eficaz de prevenção de acidentes e a apresentação de garantias financeiras para a reparação de possíveis prejuízos.

Na eventualidade de um risco iminente de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental competente terá a prerrogativa de suspender imediatamente o licenciamento ou a operação do empreendimento em questão.

Engajamento social

O projeto de lei também estabelece a obrigatoriedade da realização de, no mínimo, quatro audiências públicas nas regiões impactadas, com o propósito de debater o licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Em situações onde houver impacto direto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou outras comunidades tradicionais, será indispensável a realização de uma consulta prévia, livre e informada, acompanhada de uma audiência pública específica nessas localidades.

O Ministério Público terá a função de acompanhar todas as fases do processo de licenciamento para assegurar sua conformidade.

Expansão e justificativa

De acordo com o deputado Vanderlan Alves, a expansão de aterros sanitários em diversas localidades do país tem ocorrido frequentemente sem a devida observância de critérios técnicos apropriados, a ausência de estudos ambientais aprofundados e uma participação popular insuficiente.

O parlamentar esclarece que a intenção da proposta não é obstar o descarte correto de resíduos sólidos, mas sim assegurar que essa atividade seja conduzida com responsabilidade, rigor técnico, transparência e pleno respeito aos direitos fundamentais da população e do meio ambiente.

Próximas etapas

O projeto de lei segue em tramitação com caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias