O Projeto de Lei 6370/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação de um Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A medida busca estabelecer um sistema de apoio estatal abrangente, focado na segurança física, suporte psicológico e assistência jurídica para os profissionais que são vítimas de crimes durante o exercício de suas atividades.

Atualmente, o texto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

O principal objetivo da proposta é fomentar a colaboração entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais de transporte e as forças policiais. Entre as diretrizes previstas estão a implementação de políticas preventivas, a realização de campanhas de conscientização e o aprimoramento da integração tecnológica para combater a criminalidade que afeta o setor.

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Apoio abrangente às vítimas

Diferentemente dos recursos já disponibilizados pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que alertam a polícia — o projeto de Amom Mandel introduz um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.

Entre as inovações propostas, destacam-se: atendimento psicológico gratuito para as vítimas de violência, a ser viabilizado por meio de convênios com esferas estaduais, municipais e entidades especializadas; orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento das investigações; e a criação de um banco de dados nacional sobre incidentes, que servirá de base para o desenvolvimento de novas políticas de segurança pública.

O deputado Amom Mandel enfatiza que, além da violência física, muitos motoristas experimentam um profundo abalo psicológico após os incidentes. Essa realidade justifica a inclusão de atendimento psicológico e orientação jurídica tanto para as vítimas quanto para suas famílias.

“Este programa representará uma resposta concreta e indispensável à crescente onda de insegurança, garantindo não apenas o amparo após a ocorrência de crimes, mas também a edificação de mecanismos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, afirma o autor da proposta.

Financiamento e regulamentação

As despesas necessárias para a implementação e execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias específicas da União. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei, definindo os termos da cooperação entre os estados, municípios e as plataformas digitais.

Tramitação legislativa

O projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, e posteriormente seja sancionada pelo presidente da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias