Espaço para comunicar erros nesta postagem
Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6243/25, visa modificar o Estatuto do Desarmamento para conceder permissão de porte e posse de arma de fogo a funcionários públicos concursados que atuam nos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).
No cenário atual, a legislação vigente não classifica os agentes do Procon como uma categoria profissional com risco inerente ou ligada à segurança pública. Consequentemente, eles não possuem o direito ao porte funcional de armas, e a aquisição e posse de armamento para uso doméstico seguem as mesmas diretrizes aplicadas a qualquer cidadão, sem regalias específicas. A iniciativa legislativa busca alterar essa realidade, assegurando tal prerrogativa por meio de lei federal.
O parlamentar Delegado Caveira (PL-PA), idealizador da proposta, defende que os agentes de fiscalização, ao cumprirem suas atribuições, frequentemente se deparam com cenários adversos e situações perigosas. Ele ressalta que esses profissionais atuam, em diversas ocasiões, contra estabelecimentos irregulares ou organizações criminosas, carecendo de instrumentos de autodefesa.
"A legislação vigente no Brasil não inclui, atualmente, esses funcionários como uma categoria habilitada para o porte de armas de fogo, o que gera uma falha normativa que põe em risco a integridade desses trabalhadores. O objetivo da medida é salvaguardar os servidores que desempenham funções de risco e intensificar a eficácia das atividades de fiscalização", declarou o deputado.
Posse e porte
A matéria em análise visa liberar tanto o porte (a permissão para andar armado) quanto a posse (a autorização para manter a arma em casa ou no local de trabalho).
- Porte: Será concedido aos servidores que estiverem devidamente qualificados e no desempenho de suas funções de fiscalização, inspeção e investigação de infrações.
- Posse: Será permitida para armamentos funcionais ou de uso particular, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Requisitos para a autorização
É importante ressaltar que a concessão do porte não ocorrerá de forma automática. Para que o servidor seja elegível, ele deverá atender a uma série de critérios cumulativos:
- Ser um servidor público concursado e efetivo;
- Demonstrar aptidão psicológica e técnica, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal;
- Ter concluído os cursos de formação necessários e participar de reciclagens periódicas;
- Não ser réu em processo criminal ou administrativo por transgressão de natureza grave.
Tramitação e próximos passos
A matéria seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial.
Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular
