Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6243/25, visa modificar o Estatuto do Desarmamento para conceder permissão de porte e posse de arma de fogo a funcionários públicos concursados que atuam nos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).

No cenário atual, a legislação vigente não classifica os agentes do Procon como uma categoria profissional com risco inerente ou ligada à segurança pública. Consequentemente, eles não possuem o direito ao porte funcional de armas, e a aquisição e posse de armamento para uso doméstico seguem as mesmas diretrizes aplicadas a qualquer cidadão, sem regalias específicas. A iniciativa legislativa busca alterar essa realidade, assegurando tal prerrogativa por meio de lei federal.

O parlamentar Delegado Caveira (PL-PA), idealizador da proposta, defende que os agentes de fiscalização, ao cumprirem suas atribuições, frequentemente se deparam com cenários adversos e situações perigosas. Ele ressalta que esses profissionais atuam, em diversas ocasiões, contra estabelecimentos irregulares ou organizações criminosas, carecendo de instrumentos de autodefesa.

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"A legislação vigente no Brasil não inclui, atualmente, esses funcionários como uma categoria habilitada para o porte de armas de fogo, o que gera uma falha normativa que põe em risco a integridade desses trabalhadores. O objetivo da medida é salvaguardar os servidores que desempenham funções de risco e intensificar a eficácia das atividades de fiscalização", declarou o deputado.

Posse e porte

A matéria em análise visa liberar tanto o porte (a permissão para andar armado) quanto a posse (a autorização para manter a arma em casa ou no local de trabalho).

  • Porte: Será concedido aos servidores que estiverem devidamente qualificados e no desempenho de suas funções de fiscalização, inspeção e investigação de infrações.
  • Posse: Será permitida para armamentos funcionais ou de uso particular, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.

Requisitos para a autorização

É importante ressaltar que a concessão do porte não ocorrerá de forma automática. Para que o servidor seja elegível, ele deverá atender a uma série de critérios cumulativos:

  • Ser um servidor público concursado e efetivo;
  • Demonstrar aptidão psicológica e técnica, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal;
  • Ter concluído os cursos de formação necessários e participar de reciclagens periódicas;
  • Não ser réu em processo criminal ou administrativo por transgressão de natureza grave.

Tramitação e próximos passos

A matéria seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial.

Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias