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O Projeto de Lei 765/26 visa instituir diretrizes para as visitas de autoridades e representantes políticos a indivíduos privados de liberdade. A iniciativa propõe modificações na Lei de Execução Penal, tornando obrigatórios requerimentos formais, devidamente justificados e sujeitos a uma avaliação de potenciais riscos.
Conforme o teor da proposta, o acesso será autorizado somente após a manifestação favorável da administração prisional e a devida comunicação ao Ministério Público e à defesa do detento. As autorizações concedidas deverão especificar data, horário e período de permanência. Em situações que impliquem risco à apuração criminal ou que envolvam indivíduos com foro privilegiado, uma determinação judicial explícita será indispensável.
O projeto veda de forma categórica as visitas com propósitos eleitorais, de campanha política ou de autopromoção pessoal dentro dos estabelecimentos prisionais. Tais visitas são caracterizadas como aquelas que visam à projeção individual, à obtenção de suporte político, à veiculação de propaganda eleitoral ou a qualquer ação destinada a angariar votos e persuadir o eleitorado.
Segurança e transparência
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), propositor da iniciativa, argumenta que a ausência de parâmetros bem definidos pode comprometer a segurança das instituições e fomentar a percepção de instrumentalização política do sistema carcerário. Segundo o parlamentar, "a definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preserva garantias constitucionais e processuais".
Todos os requerimentos de visita, suas respectivas autorizações e eventuais indeferimentos deverão ser documentados em um portal público, a ser instituído para assegurar a transparência do processo, denominado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O não cumprimento dessas diretrizes poderá acarretar em penalidades administrativas, civis e criminais. Adicionalmente, o projeto institui o delito de entrada não autorizada em unidades prisionais, com previsão de pena de reclusão de três a oito anos.
As normas propostas também serão aplicáveis, com as devidas adaptações, a centros de internação para adolescentes e a quaisquer locais que acolham indivíduos em condição de vulnerabilidade.
A responsabilidade pela regulamentação dos formulários padronizados e pela implementação do portal de transparência recairá sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça.
Próximos passos legislativos
A iniciativa passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhada para votação no Plenário.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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