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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6510/25, propõe que as cirurgias reparadoras funcionais realizadas após procedimentos bariátricos sejam oficialmente reconhecidas como parte essencial do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da iniciativa, defende que tais intervenções possuem caráter terapêutico e reparador, extrapolando a mera finalidade estética.
Conforme a redação do projeto, as cirurgias reparadoras são aquelas focadas na remoção do excedente de pele e tecidos em indivíduos que experimentaram uma perda ponderal substancial após a cirurgia bariátrica, desde que haja um embasamento clínico e funcional para a intervenção. A lista de procedimentos abrange cirurgias plásticas em regiões como abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde e bem-estar
A deputada Renata Abreu enfatiza que o acúmulo de pele após o processo de emagrecimento acarreta uma série de complicações que transcendem a questão estética. "Essa condição provoca impactos significativos tanto na saúde física quanto na emocional dos pacientes", ressalta.
"O excedente de pele pós-bariátrica está frequentemente ligado a problemas como dermatites recorrentes, infecções, quadros álgicos, restrições funcionais e obstáculos na execução de tarefas cotidianas essenciais, como a higiene pessoal, a locomoção e o desempenho profissional", detalha a parlamentar.
Ela também salienta que, embora o SUS já realize, de maneira esporádica, alguns procedimentos reparadores, a oferta atual se mostra inadequada frente à crescente demanda.
Critérios para acesso
Para que os pacientes possam ter acesso a essas cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece um conjunto de requisitos mínimos a serem cumpridos:
- Comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
- Estabilidade do peso por um período a ser determinado pelo Ministério da Saúde;
- Laudo médico que ateste a existência de prejuízo funcional, clínico ou psicossocial;
- Avaliação por uma equipe multiprofissional do SUS.
Caso a proposta seja convertida em lei, o Ministério da Saúde será responsável por revisar e atualizar os protocolos clínicos, bem como a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS, para incorporar essas cirurgias. Os custos para a implementação da medida serão cobertos pelo orçamento da própria pasta, dentro dos limites financeiros estabelecidos.
Próximos passos legislativos
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção da Presidência da República.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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