Com menos de um mês para o encerramento do prazo, uma parcela significativa dos contribuintes, beirando os 60%, ainda não regularizou sua situação junto ao Fisco. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal havia processado 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (referente ao ano-base 2025).

Este montante representa apenas 41,8% do total de declarações estimadas para o ano. A expectativa do Fisco é receber um total de 44 milhões de documentos em 2026. Historicamente, o volume de entregas acelera consideravelmente nas semanas que antecedem o limite final.

Conforme dados da Receita Federal, a maioria das declarações já entregues, 70,3%, resultará em restituição aos contribuintes. Outros 16,9% terão imposto a pagar, enquanto 12,8% não apresentarão saldo de imposto, seja a pagar ou a receber.

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Modalidades de preenchimento e envio da declaração

A maior parte dos documentos foi elaborada utilizando o programa de computador, respondendo por 73,7% do total. Contudo, 17,4% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, que armazena um rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% fizeram uso do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Um dado relevante é que 60% dos contribuintes que já enviaram a declaração utilizaram a modalidade pré-preenchida, que oferece uma versão preliminar do documento para simples confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55,3% dos envios.

O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será concluído pontualmente às 23h59min59s de 29 de maio. O software gerador da declaração está acessível desde 19 de março.

A não submissão da declaração dentro do prazo estipulado acarretará em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.

São obrigadas a declarar pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da obrigação, a menos que se enquadrem em outro critério de exigência.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil