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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 15.386/26, estabelecendo a Semana Nacional do Esporte. A iniciativa passará a ser comemorada anualmente, englobando a semana em que ocorre o dia 23 de junho, já reconhecido como Dia Nacional do Esporte.
A regulamentação foi oficializada na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.
Esta nova lei tem sua origem no Projeto de Lei 2014/25, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e que obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A sanção ocorreu sem nenhuma objeção. A medida modifica o artigo 207 da Lei 14.597/23, que determinava a celebração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.
O propósito da nova legislação é estimular a adesão à prática esportiva como ferramenta para a melhoria da saúde, a promoção da inclusão social, o avanço da educação e o aumento da qualidade de vida.
O texto estabelece que as celebrações devem ser organizadas pelo governo, em parceria com instituições educacionais, entidades esportivas e a sociedade civil. Isso ocorrerá por meio de eventos, discussões, campanhas informativas, ações educativas e atividades práticas que destaquem as vantagens físicas, psicológicas e sociais proporcionadas pelo esporte.
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