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Nesta segunda-feira, dia 2, a Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que define os parâmetros para a operação de seções de farmácia no interior de estabelecimentos supermercadistas. A iniciativa legislativa agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
Conforme o Projeto de Lei 2158/23, originário do Senado, a implantação de farmácias ou drogarias em áreas de vendas de supermercados será autorizada, contanto que operem em um espaço físico claramente delimitado, apartado e dedicado exclusivamente às atividades farmacêuticas.
O parecer favorável à proposta foi emitido pelo relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que destacou o benefício da medida para ampliar o acesso em localidades de menor porte. Segundo o parlamentar, "consumidores em pequenos municípios e regiões mais isoladas do Brasil enfrentam desafios para acessar farmácias, dada a escassez desses estabelecimentos nesses locais".
Mesmo que a operação possa ser vinculada à mesma identidade fiscal do supermercado ou via contrato com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada, o setor estará sujeito às mesmas rigorosas exigências sanitárias e técnicas. Isso inclui aspectos como dimensionamento físico e a estrutura de consultórios farmacêuticos; os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; além da rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Adicionalmente, torna-se imperativa a presença contínua de farmacêuticos devidamente habilitados legalmente durante todo o período de funcionamento da farmácia ou drogaria estabelecida nas dependências do supermercado.
Controle de medicamentos especiais
No que tange aos medicamentos de controle especial, que exigem a retenção da receita médica, a legislação estabelece que a entrega do produto e as respectivas orientações (dispensação) somente poderão ser realizadas após a efetivação do pagamento.
Como alternativa, permite-se que esses fármacos sejam conduzidos do balcão de atendimento até o caixa em uma embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Regras de separação funcional
Outra restrição imposta é a proibição de comercializar medicamentos em espaços abertos, integrados ou que não possuam uma separação funcional completa, como balcões, estandes ou gôndolas situadas fora da área designada para a farmácia ou drogaria.
As operações desses estabelecimentos estarão igualmente submetidas às mesmas regulamentações que regem as farmácias convencionais, incluindo a legislação referente ao exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e as normas de vigilância sanitária para medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).
Adicionalmente, o projeto de lei autoriza que farmácias e drogarias, desde que devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, possam firmar parcerias com canais digitais e plataformas de e-commerce para otimizar a logística e a entrega de produtos aos consumidores, sempre com a condição de que toda a regulamentação sanitária vigente seja rigorosamente observada.
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