A Câmara dos Deputados finalizou a apreciação do projeto de lei destinado a combater facções criminosas, que eleva as sanções para indivíduos envolvidos em organizações criminosas ou milícias e estabelece a possibilidade de confisco de bens de investigados em situações específicas.

O substitutivo, aprovado em plenário nesta terça-feira (24), resultou de um consenso alcançado com o Poder Executivo.

Com a conclusão da votação, prevaleceu grande parte da redação original da Câmara, elaborada no ano anterior, enquanto a maioria das emendas sugeridas pelo Senado foi descartada.

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A proposição agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia encaminhado o projeto ao Congresso Nacional em outubro do ano passado.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da matéria, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo. O texto aprovado, que agora aguarda a sanção presidencial, detalha diversas condutas típicas de organizações criminosas ou milícias privadas, classificando-as como crime de domínio social estruturado, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos.

Quem favorecer esse tipo de domínio será penalizado com reclusão de 12 a 20 anos.

Novas restrições

O projeto, denominado pelo relator como Lei Raul Jungmann, em tributo ao ex-ministro da Justiça recentemente falecido, estabelece uma série de impedimentos para aqueles condenados pelos crimes de domínio social estruturado ou seu favorecimento. Entre as restrições, destacam-se a vedação à concessão de anistia, graça ou indulto, bem como a impossibilidade de obtenção de fiança ou liberdade condicional.

Adicionalmente, os dependentes de um segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso o indivíduo esteja detido provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, em decorrência de qualquer delito tipificado nesta legislação.

Indivíduos condenados por tais infrações ou mantidos sob custódia preventiva deverão ser alocados compulsoriamente em presídios federais de segurança máxima, desde que existam evidências robustas de que atuam como líderes, chefes ou integrantes de núcleos de comando de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Por outro lado, quem praticar apenas atos preparatórios que visem auxiliar na concretização das condutas descritas poderá ter sua pena diminuída em um terço a metade.

Conforme o texto, considera-se facção criminosa qualquer organização criminosa ou grupo de três ou mais indivíduos que faça uso de violência, grave ameaça ou coação com o objetivo de controlar territórios, intimidar a população ou autoridades.

Essa classificação também se aplica quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou na prática de atos voltados à execução dos crimes previstos no projeto de lei.

Exclusão de taxação

Embora o relator Guilherme Derrite tenha defendido algumas propostas do Senado, como a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas de quota fixa (bets) para financiar a luta contra o crime organizado, esse novo tributo foi removido do texto principal por meio de um destaque apresentado pelo PP, devendo ser discutido em uma proposição separada.

Originalmente, o relator havia inserido no projeto a previsão de uma taxação de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria aplicada até a implementação do Imposto Seletivo, conforme a reforma tributária de 2027, e os recursos seriam destinados também à edificação e modernização de unidades prisionais.

O destaque do PP também eliminou do texto as regras para a regularização de impostos devidos e não quitados por empresas de apostas nos últimos cinco anos, que seriam baseadas em autodeclaração à Receita Federal, além de medidas suplementares de fiscalização do setor financeiro sobre essas companhias.

Para os crimes elencados no projeto, poderão ser aplicadas, quando pertinentes, as normas específicas de apuração, investigação e coleta de provas já estabelecidas para os delitos de organização criminosa.

Outro ponto controverso que foi suprimido do texto refere-se à modificação das atribuições da Polícia Federal. A PF, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, manterá sua responsabilidade pela cooperação internacional em áreas policial e de inteligência, especialmente quando os crimes envolverem organizações de outros países.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacional serão estritamente seguidos em processos de investigação, extradição e recuperação de ativos, entre outras ações.

Com informações da Agência Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil