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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa aprimorar a legislação, estabelecendo sanções mais severas para indivíduos que explorarem matérias-primas em territórios tradicionalmente habitados por comunidades indígenas.
A proposta em questão modifica a legislação que trata de crimes contra a ordem econômica. Ela estabelece uma pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para infrações cometidas contra o patrimônio da União, especificamente a exploração ilícita de recursos naturais em terras de povos originários.
O conteúdo aprovado corresponde à emenda apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, originalmente de autoria do ex-deputado Leo de Brito (AC). A versão original do projeto já previa um aumento nas penas, de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Para a deputada Célia Xakriabá, a aprovação deste projeto configura um passo significativo na luta contra a exploração clandestina de recursos em territórios indígenas. Ela ressaltou que a medida simboliza um ato de "justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", reconhecendo os povos originários como detentores de direitos e parceiros cruciais na salvaguarda da vida e do ecossistema.
A parlamentar enfatizou a importância estratégica da proteção das terras indígenas, não apenas para o Brasil, mas para todo o planeta. "Nós, povos originários, exercemos um papel fundamental na conservação ambiental, empregando saberes milenares e métodos sustentáveis que garantem a vitalidade de biomas essenciais", declarou Xakriabá, argumentando que a defesa dos direitos indígenas é uma estratégia vital para combater a crise climática e a diminuição da biodiversidade.
Crimes ambientais
Adicionalmente, o projeto modifica a Lei dos Crimes Ambientais. A mesma penalidade de seis meses a um ano de detenção, aplicada a quem extrai minerais de forma irregular, será estendida a quem:
- colocar em risco a vida ou a saúde de indivíduos;
- provocar um impacto ambiental considerável;
- empregar maquinário ou equipamentos de mineração de grande porte; ou
- executar a atividade sob ameaça ou com uso de armamento.
Se a infração for cometida dentro de terras indígenas, a pena poderá ser duplicada. Ademais, aqueles que financiarem tais atividades ilícitas poderão enfrentar até três anos de detenção.
Próximos passos
O texto legislativo ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será encaminhado para votação no Plenário. Para que se torne lei, é imprescindível que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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