A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que impede indivíduos que ocupam terras ilegalmente de acessarem programas de apoio à agricultura familiar.

Dessa forma, quem estiver em posse de uma área invadida ou tiver praticado esbulho possessório – a tomada ilegal de um imóvel – não poderá obter financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nem participar de iniciativas federais de aquisição de alimentos ou de merenda escolar, por exemplo.

O texto aprovado introduz modificações na Lei 11.326/06, legislação que estabelece os critérios para a classificação de agricultor e empreendedor familiar rural.

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Alterações propostas

A versão que recebeu aprovação é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

Leia a íntegra do substitutivo aprovado

A proposta inicial vinculava a qualificação de agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Medeiros justificou a alteração na redação como uma forma de “atingir o mesmo objetivo” com um menor número de modificações na legislação vigente.

Conforme o parlamentar, a medida visa beneficiar os trabalhadores rurais e coibir que indivíduos envolvidos em atividades criminosas tenham acesso a recursos públicos.

"A justiça agrária não contempla movimentos que se autodenominam sociais, mas que disseminam a desordem no meio rural", declarou o deputado.

Critérios para acesso a programas

De acordo com o substitutivo que obteve aprovação, para que um agricultor familiar possa participar de programas públicos de aquisição de alimentos, ele deverá atender a três condições:

Comprovar a propriedade ou posse legal da área;

Possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

Não ter sido desligado do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Tramitação futura

A proposta ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias