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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. O objetivo primordial da iniciativa é assegurar dignidade, apoio psicológico e segurança financeira aos parentes de agentes que perderam a vida ou ficaram impossibilitados de trabalhar no cumprimento de seu dever.
Este programa prevê uma abrangente rede de proteção, contemplando pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos, atendimento psicológico gratuito, assistência jurídica para trâmites legais decorrentes do incidente, e prioridade de matrícula em instituições de ensino públicas, programas de qualificação profissional e concursos públicos federais.
Os recursos necessários para a implementação e manutenção dessas ações serão provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Justificativa e dados
O relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), argumentou que a medida é crucial diante do aumento da violência direcionada aos profissionais de segurança. Garcês destacou um estudo do Instituto Monte Castelo, que registrou o assassinato de 2.671 agentes em todo o Brasil no período de 2015 a 2025.
O parlamentar justificou a criação do programa apontando que a Constituição Federal não aborda explicitamente a concessão de pensões a dependentes de agentes de segurança falecidos em serviço, especialmente para certas categorias.
“A legislação atual também carece de clareza quanto à aplicação de limitadores financeiros e ao período de duração das pensões por morte para os dependentes, o que reforça a necessidade de instituir um programa nacional de suporte às famílias”, detalhou o deputado.
Alterações no texto original
O texto aprovado incorpora modificações em comparação com o projeto inicial (PL 5731/25), de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês expandiu o rol de categorias profissionais abrangidas pelo programa, inserindo expressamente os policiais legislativos e os profissionais da perícia criminal (polícia científica).
Garcês ressaltou a importância da inclusão dos peritos para preservar a consistência com as leis federais em vigor que já reconhecem a categoria. “Deixá-los de fora seria inconsistente com o arcabouço legal atual”, argumentou.
Em relação aos policiais legislativos, o relator justificou a inclusão pelo fato de esses profissionais também desempenharem atividades externas, expondo-se a situações de vulnerabilidade.
Profissionais contemplados
Conforme a proposta aprovada, são elegíveis para o programa de apoio os servidores das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal; as polícias civis e militares; os corpos de bombeiros militares; as polícias penais e legislativas; as guardas municipais; e os órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
Tramitação futura
O projeto seguirá agora para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que permite que a proposta avance diretamente para o Senado, caso seja aprovada por essas comissões, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguida da sanção do presidente da República.
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