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Um projeto de lei que concede a atiradores com Certificado de Registro (CR) por período superior a um ano o direito de portar arma de fogo para sua defesa pessoal em território nacional recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
É importante distinguir que a posse de arma permite mantê-la apenas em residências ou locais de trabalho, enquanto o porte confere a permissão para circular com o armamento em espaços públicos.
De acordo com a proposta, atiradores classificados como nível 1 serão agraciados com o direito de portar suas armas de fogo particulares para fins de autodefesa em todo o território brasileiro.
Para a obtenção do porte, os interessados deverão comprovar capacidade técnica no uso da arma e submeter-se a uma avaliação psicológica. Adicionalmente, foi estabelecido que esses indivíduos estarão isentos do pagamento de taxas para a concessão da autorização.
A versão aprovada pela comissão é a proposta pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que alterou o Projeto de Lei 1038/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação inicial do projeto previa o porte apenas para atiradores de nível 3 – a categoria mais avançada de atiradores desportivos (CAC) no Brasil –, exigindo mais de três anos de Certificado de Registro.
Confira a íntegra do texto aprovado
O relator Bilynskyj defendeu que, embora a legislação vigente permita o transporte de armamentos por atiradores, ela não os ampara em situações de autodefesa durante seus deslocamentos. Ele ressaltou que o requisito de um ano de registro é um critério objetivo, validando a responsabilidade e a proficiência dos indivíduos sob supervisão.
"Frequentemente, esse segmento da população se vê exposto a um risco real de violência patrimonial ao transportar armas e munições, uma vulnerabilidade que a legislação atual ainda não contempla", afirmou o relator.
O Estatuto do Desarmamento, que será modificado por esta proposta, proíbe atualmente o porte de arma de fogo em todo o território nacional. As exceções são restritas a categorias específicas, como membros das Forças Armadas, agentes de segurança pública, profissionais de empresas de segurança privada e outras situações pontuais autorizadas e regulamentadas por lei.
Próximas etapas
A tramitação da proposta prevê que ela seja submetida, em caráter conclusivo, à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto adquira força de lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe aqui o processo de tramitação de projetos de lei
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