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Nesta terça-feira (10), o ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um esclarecimento sobre a medida que, desde o ano passado, suspende em todo o país processos judiciais referentes a indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. A suspensão original se aplica a casos decorrentes de fatores de força maior, como condições climáticas adversas.
A necessidade de elucidação surgiu devido a interpretações errôneas por parte de magistrados, que erroneamente estenderam a suspensão a todas as ações relativas a voos, abrangendo até mesmo aquelas que tratam de falhas atribuíveis às companhias aéreas na prestação de seus serviços.
Toffoli reafirmou que a paralisação dos processos judiciais se restringe exclusivamente às situações de restrições de pousos e decolagens causadas por fatores meteorológicos ou por ordens emitidas pelas autoridades responsáveis pela gestão aeroportuária.
O ministro enfatizou a necessidade de integrar a decisão anterior, afirmando: “Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Com isso, ele vincula a suspensão a critérios legais específicos.
A suspensão dos processos foi originalmente determinada em novembro do ano anterior, após uma ação na qual a companhia Azul Linhas Aéreas foi sentenciada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um passageiro por danos morais e materiais, decorrentes de atraso e alteração em seu voo.
Naquele momento, o ministro havia destacado a urgência de uma resolução definitiva para a questão, em face do crescente número de litígios no segmento aéreo e da disparidade nas decisões proferidas por diferentes instâncias judiciais.
Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento definitivo sobre o tema.
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