Até o meio-dia desta segunda-feira (23), a Receita Federal contabilizou o recebimento de 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025 (exercício 2026). O período para submissão, que teve início às 8h, se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. Para o ciclo atual, o Fisco projeta um total de aproximadamente 44 milhões de declarações.

Entre as declarações já enviadas, 42,7% foram realizadas por meio da opção pré-preenchida, enquanto 57,3% optaram pelo modelo simplificado e 1,3% consistiram em retificações. Informações adicionais da Receita apontam que 34,6% dos documentos foram submetidos por contribuintes do sexo feminino, com a idade média dos declarantes situada em 47 anos.

Conforme dados da autoridade fiscal, a maioria das declarações, correspondendo a 83,9%, indica um valor a ser restituído. Por outro lado, 7,9% apontam imposto a pagar, e 8,2% foram classificadas como sem imposto devido ou a restituir.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Como realizar a declaração

O software para a elaboração da declaração, conhecido como Programa Gerador da Declaração (PGD), está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). Adicionalmente, a partir desta segunda-feira, os contribuintes podem optar pelo preenchimento online através do portal Meu Imposto de Renda, facilitando o processo.

Excepcionalmente neste ano, o período para a entrega das declarações será mais condensado em comparação com edições anteriores. Usualmente, o envio tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Contudo, em 2026, a Receita Federal optou por postergar o começo em uma semana.

Cronograma de restituição

Devido à redução de um lote neste exercício, a restituição será efetuada nas seguintes datas programadas:

- 1º lote: 29 de maio de 2026;

- 2º lote: 30 de junho de 2026;

- 3º lote: 31 de julho de 2026;

- 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A sequência de liberação dos pagamentos obedece à data de submissão da declaração, com estrita observância das prioridades estabelecidas por lei.

Critérios de prioridade

- Contribuintes com idade superior a 80 anos;

- Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou portadores de moléstia grave;

- Profissionais do magistério, cuja principal fonte de renda derive dessa atividade;

- Declarantes que optarem pela declaração pré-preenchida e utilizarem o Pix para recebimento da restituição de forma conjunta;

- Aqueles que empregarem apenas um desses mecanismos (declaração pré-preenchida ou Pix);

- Os demais contribuintes, em ordem cronológica de entrega.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil