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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a imposição de restrições ao compartilhamento de informações financeiras pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essa nova diretriz se aplicará a pedidos de envio de dados que sejam originados de determinações judiciais e de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
De acordo com a deliberação, a remessa de relatórios de inteligência financeira (RIFs) pelo Coaf só será permitida em casos de investigações criminais formalizadas, procedimentos investigatórios criminais (PIC) conduzidos pelo Ministério Público e em processos administrativos.
As requisições deverão identificar claramente a pessoa física ou jurídica que é alvo formal de investigação pelas forças policiais, além de estarem diretamente ligadas ao escopo da apuração.
Moraes também vetou a divulgação de dados do Coaf em investigações que não possuam caráter penal.
A decisão ministerial surgiu em resposta a um processo que questionava a validade de transferências de dados financeiros do Coaf realizadas sem a devida autorização judicial.
Anulação de dados
A resolução do ministro também abre a possibilidade de anular compartilhamentos de dados que já ocorreram e que não respeitaram as normas agora estabelecidas.
“A falta de cumprimento rigoroso dos requisitos definidos nesta decisão invalida a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), abrangendo inclusive aqueles já entregues e incorporados às investigações e processos, configurando a ilicitude das provas obtidas”, declarou o ministro.
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