O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três novas leis que expandem a proteção às mulheres e aprimoram o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As novas regulamentações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10).

A primeira legislação, Lei 15.383/26, estabelece o uso da monitoração eletrônica de agressores como uma medida protetiva autônoma, dentro do escopo da Lei Maria da Penha. Essa nova norma permite que o agressor seja equipado com tornozeleira eletrônica, com delimitação de áreas restritas e alertas automáticos para a vítima e autoridades caso haja aproximação indevida.

A lei também prioriza a aplicação dessa medida em cenários de risco à integridade da vítima, eleva a penalidade para casos de descumprimento e aumenta os recursos financeiros destinados a ações de combate à violência contra a mulher. A iniciativa visa reforçar a eficácia das medidas protetivas e ampliar as estratégias de prevenção contra novos atos de violência.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O projeto que originou este texto é o PL 2942/24, proposto pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), e que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Violência vicária

Outro avanço significativo é a Lei 15.384/26, que incorpora à legislação brasileira o conceito de violência vicária. Essa modalidade de violência ocorre quando o agressor atinge a mulher por meio de seus filhos, familiares ou pessoas próximas.

A proposta insere o homicídio vicário no Código Penal, determinando uma pena de 20 a 40 anos de reclusão para casos em que o crime seja cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o intuito de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.

A penalidade pode ser agravada se o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em desobediência a uma medida protetiva de urgência. O objetivo é oferecer uma resposta legal mais adequada a situações extremas de violência doméstica, preenchendo lacunas existentes e fortalecendo a proteção às vítimas e suas redes de apoio.

Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Indivíduos condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, além de cumprirem prazos mais longos em regime fechado antes de serem elegíveis para o regime semiaberto.

A lei que aborda a violência vicária tem sua origem no PL 3880/24, apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).

Mulheres indígenas

Para completar o conjunto de sanções, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher Indígena. Esta iniciativa visa aumentar a visibilidade sobre a violência sofrida por este grupo e estimular a criação de ações específicas de proteção e acolhimento.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) foi a responsável por apresentar o PL 1020/23 à Câmara dos Deputados, que deu origem à Lei 15.382/26.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias