Uma proposta legislativa, o Projeto de Lei 2111/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), visa modificar o decreto que rege a atuação dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32). O objetivo é estabelecer que, em casos de determinação judicial ou alienação fiduciária, somente leiloeiros públicos oficiais terão permissão para conduzir a venda de bens, incluindo imóveis.

Adicionalmente, o projeto proíbe a comercialização de imóveis por leiloeiros atuando em caráter privado, ressalvadas as exceções já contempladas no decreto. Para as demais situações, a intermediação de vendas imobiliárias poderá ser conduzida por corretores de imóveis, em conformidade com a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão.

A medida busca modernizar as diretrizes que orientam a atuação desses profissionais, delimitando suas responsabilidades no que tange à intermediação de propriedades. Atualmente, o texto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

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É importante notar que o escopo de bens passíveis de serem leiloados publicamente abrange uma vasta gama, incluindo imóveis, bens móveis, mercadorias diversas, utensílios, animais (semoventes), joias e outros artigos. Também se inserem nesta categoria bens de massas falidas, aqueles em processo de liquidação judicial e penhores de variadas modalidades.

A motivação da proposta

Conforme explicado pelo deputado Gutemberg Reis, o projeto visa retificar uma "distorção normativa histórica" presente no decreto de 1932. Ele ressalta que a legislação original foi promulgada antes da formalização da profissão de corretor de imóveis.

Em sua argumentação, o parlamentar enfatiza que a comercialização de imóveis demanda um conhecimento técnico especializado, que abrange desde a avaliação de mercado e a análise documental até a compreensão das regulamentações urbanísticas e ambientais. "O objetivo da proposta é harmonizar o decreto com as legislações subsequentes e com o ordenamento jurídico atual", declara.

Reis ainda defende que a iniciativa pode fortalecer a segurança jurídica nas negociações imobiliárias e prevenir a sobreposição de funções entre os leiloeiros e os corretores de imóveis, garantindo maior clareza nas responsabilidades de cada categoria.

Próximos passos legislativos

O Projeto de Lei 2111/25 passará por análise conclusiva nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de avançar para outras etapas.

Para que a proposta se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias