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Um projeto de lei, de número 6719/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que empresas que já processam a folha de pagamento por meios eletrônicos passem a disponibilizar o contracheque em formato digital. A iniciativa visa garantir aos trabalhadores acesso facilitado, seguro e contínuo às suas informações salariais.
A medida prevê uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzindo a obrigatoriedade do formato eletrônico para o comprovante de pagamento. A legislação vigente estabelece que o salário seja quitado mediante um recibo assinado pelo funcionário ou por meio de um comprovante de depósito bancário.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, justifica a iniciativa como um passo essencial para harmonizar a legislação trabalhista com a realidade tecnológica. Segundo ele, “a modernização dos meios de disponibilização do contracheque constitui medida necessária para adequar as relações de trabalho ao ambiente tecnológico contemporâneo”.
A proposta estabelece que o contracheque digital deverá garantir a integridade e a autenticidade das informações, além de incluir todos os dados já previstos em lei. Essa transição visa diminuir a dependência de procedimentos manuais e mitigar os riscos associados à perda ou extravio de documentos em papel.
Adicionalmente, o texto contempla a concessão de flexibilidade para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos. Essas entidades terão a prerrogativa de escolher o método de disponibilização que melhor se ajuste às suas capacidades tecnológicas, contanto que assegurem o acesso gratuito e a veracidade dos dados.
A tramitação do projeto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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