Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) neste ano terão um período mais restrito que o habitual para enviar o documento à Receita Federal. O processo de entrega da declaração terá início mais tarde em 2026, a partir das 8h de 23 de março, e seu encerramento ocorrerá às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas foram estabelecidas por meio de instrução normativa, divulgada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo para a submissão do IRPF começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, e se estende até o último dia útil de maio.

Dessa forma, em 2026, os cidadãos terão um pouco mais de dois meses para cumprir suas obrigações fiscais, em contraste com o prazo usual de dois meses e meio.

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Devido ao adiamento do início do período de entrega, o programa gerador da declaração somente estará disponível para download e preenchimento na próxima sexta-feira (20), às 8h, embora a transmissão ainda não seja permitida.

Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo que o tributo já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido, conforme informações da Receita Federal.

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Quem deve declarar

Devem realizar a declaração os contribuintes que, em 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

A obrigatoriedade também se aplica a indivíduos que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, que registraram ganho de capital na alienação de bens, que efetuaram operações significativas em bolsa de valores ou que possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que estabeleceram residência no Brasil durante o ano de 2025 também estão incluídos na lista de quem precisa declarar.

Limites atualizados

A Receita Federal promoveu a atualização de alguns valores que determinam a necessidade de entrega da declaração, acompanhando as modificações na tabela progressiva do imposto.

O limite para rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o valor mínimo da receita bruta para a atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras para investimentos no exterior

O Fisco também detalhou as normas relacionadas a investimentos realizados fora do país. Além dos que receberam rendimentos ou dividendos no exterior, agora estão explicitamente incluídos os contribuintes que buscam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As novas diretrizes também reforçam a exigência de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores consideradas transparentes, estruturas em que os bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil