Os cidadãos que obtiveram lucros com apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente chamadas de "bets", no ano de 2025, deverão reportar esses valores à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Adicionalmente aos prêmios, será necessário declarar os montantes que permaneceram nas contas dessas plataformas até o final do ano anterior.

Segundo informações da autoridade fiscal, essa exigência se aplica a indivíduos que acumularam mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante 2025 em apostas de quota fixa, um tipo que engloba tanto as plataformas digitais de apostas quanto algumas modalidades de loteria.

José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda na Receita Federal, enfatizou que os apostadores têm a responsabilidade de calcular seus ganhos e incluir esses dados na declaração anual.

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"Esses indivíduos já calculam e quitam o imposto conforme a legislação vigente. O que muda é a necessidade de reportar esses rendimentos na declaração, visto que se configuram como um ganho tributável", esclareceu ele.

Novos campos na declaração

Para facilitar o processo, a Receita Federal implementou seções dedicadas no sistema da declaração, destinadas à inserção dos rendimentos provenientes de plataformas de apostas.

Os montantes deverão ser informados de duas maneiras distintas:

- Os lucros obtidos com apostas, que devem ser declarados como rendimento tributável;

- E o saldo remanescente nas contas das plataformas, a ser reportado na ficha de “Bens e Direitos”.

É obrigatório declarar o saldo presente em 31 de dezembro de 2025 caso ele exceda o valor de R$ 5 mil.

Com o intuito de simplificar o preenchimento, as próprias plataformas deverão disponibilizar aos usuários um documento denominado “ComprovaBet”, que consolidará o histórico de transações e os prêmios conquistados durante o ano.

Regras de tributação

Conforme a legislação vigente, a tributação incide sobre o lucro líquido anual, que corresponde à diferença entre a soma dos prêmios recebidos e o montante total investido nas apostas.

Se o lucro anual superar o limite de R$ 28.467,20, o excedente será submetido a uma alíquota de 15% de imposto.

Outras novidades para a declaração

A inclusão dos ganhos de apostas é uma das inovações mais significativas na declaração deste ano. Além dela, outras mudanças relevantes são:

- Declaração pré-preenchida aprimorada: o sistema incorporará um volume maior de dados automaticamente, otimizando o processo de envio das informações;

- Restituições em quatro lotes: o cronograma de pagamento das restituições será dividido em quatro etapas, diferentemente dos cinco lotes praticados nos anos anteriores;

- Restituição automática para pequenos contribuintes: aqueles que tiveram valores modestos de imposto de renda retidos na fonte e que não realizarem a declaração terão sua restituição processada automaticamente em um lote especial, com pagamento previsto para 15 de julho;

- Nome social: os contribuintes agora terão a opção de incluir seu nome social diretamente no formulário da declaração.

Cronograma e penalidades

O período para a submissão da declaração do Imposto de Renda 2026 se estenderá de 23 de março a 29 de maio. O software para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), inicialmente apenas para preparação, com o início das transmissões programado para segunda-feira (23), às 8h.

Contribuintes que enviarem a declaração após a data limite estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar até 20% do imposto total devido.

A projeção da Receita Federal é de que aproximadamente 44 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam recebidas no ano de 2026.

Seguindo o padrão de anos anteriores, os declarantes que enviarem suas informações antecipadamente e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil