Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que estabelece um conjunto de ações voltadas à proteção de animais atingidos por situações de emergência, acidentes e catástrofes. O texto, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, definindo diretrizes para o salvamento, abrigo e destinação desses animais, além de promover alterações em legislações ambientais e de segurança de barragens.

A iniciativa tem como propósito principal estruturar protocolos consistentes para uma atuação preventiva e coordenada em momentos de crise. O projeto também inclui a exigência de que empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental adotem medidas tanto preventivas quanto reparatórias.

O ponto central da proposta é a redução do número de óbitos de animais domésticos e selvagens durante desastres. Isso será alcançado por meio da união de esforços entre as políticas de proteção ambiental e as ações da defesa civil, além de uma maior conscientização sobre os direitos e o bem-estar animal.

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Responsabilidades por ente federativo:

União:

  • Oferecer suporte aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no levantamento de áreas de risco, na realização de estudos para identificação de perigos de desastres e em outras atividades de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais afetados.
  • Implementar medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação sob gestão federal.

Estados:

  • Prestar auxílio aos municípios na identificação e no mapeamento das regiões de risco.
  • Disponibilizar capacitação para o pessoal envolvido nas ações de proteção, acolhimento e manejo de animais salvos.

Municípios:

  • Promover a capacitação de recursos humanos para as atividades de proteção, abrigo e cuidado com os animais resgatados.
  • Realizar a fiscalização das áreas consideradas de risco para desastres.
  • Executar intervenções preventivas e a remoção segura dos animais de locais de alto risco ou vulneráveis.
  • Organizar o sistema de salvamento e atendimento emergencial à fauna impactada.
  • Prover abrigos temporários para os animais que forem resgatados.
  • Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais.
FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil