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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado empossou, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (25), os novos membros do colegiado da Corte, o ex-secretário de Estado, Deusdete Queiroga Filho e o ex-deputado estadual Taciano Luís Barbosa Diniz, nomeados pelo governador João Azevedo Lins Filho, após indicação feita pela Assembleia Legislativa. Os conselheiros assumem as vagas abertas com as aposentadorias dos conselheiros Nominando Diniz Filho e Fernando Rodrigues Catão, respectivamente.
A sessão solene de posse foi conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira, presidente do TCE-PB, e contou com a presença de várias autoridades, entre as quais, o governador do Estado, João Azevêdo, o vice-governador Lucas Ribeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o presidente do TJPB, Frederico Coutinho e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, que compuseram a mesa, ao lado, também, da procuradora geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
“Nosso foco será pautado na educação e na fiscalização rigorosa, almejando que os gestores transformem sempre o dinheiro público em qualificados serviços para o povo paraibano.” Foi com essas palavras que o conselheiro empossado Taciano Diniz encerrou seu discurso de posse, agradecendo a confiança de sua nomeação ao governador João Azevedo e aos colegas da Assembleia Legislativa.
O conselheiro Deusdete Queiroga enfatizou a realidade do TCE. “Mais do que punir falhas, os tribunais de contas têm evoluído para exercer uma função pedagógica e orientadora, estimulando a gestão pública responsável, a prevenção de riscos e a adoção de boas práticas administrativas”, disse ele.
Ao final, o presidente Fábio Nogueira deu as boas-vindas aos novos membros da Corte, enfatizando que o Tribunal de Contas não se cultua apenas a aridez dos números. “Aqui se conjuga o rigor técnico com o calor humano, o profissionalismo com o espírito público, sustentados por um corpo funcional de reconhecida competência”. Reiterou ainda que “Os jurisdicionados, longe de verem neste Tribunal apenas a severidade do juízo, têm nele encontrado um colaborador atento e um orientador seguro. Porque, se a função corretiva é inerente ao controle, não menos essencial é o seu caráter pedagógico, que previne, esclarece e aperfeiçoa”.
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